Empresarial

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A geração solar fotovoltaica empresarial geralmente utiliza de sistemas conectados à rede devido à necessidade de uma maior demanda de energia elétrica.

O sistema deverá ser analisado caso a caso por nossa equipe de engenharia conforme a bandeira tarifária contratada pela empresa junto à concessionária local.

No caso de grandes consumidores de energia elétrica, como indústrias (ou seja, isto não se aplica a residências e a maioria dos comércios), a resolução 482/12 da ANEEL estabelece que o sistema de energia solar fotovoltaica não pode ter uma potência maior que a demanda contratada. Ou seja se você é uma indústria e possui uma demanda de 800kW, o seu gerador de energia solar não pode ser maior que 800kWp.

Como empresarial enquadramos diversas formas de pessoa jurídica, como condomínios, lojas, restaurantes, escritórios, supermercados, edifícios públicos, shopping centers, clubes, hotéis e indústrias, entre outros.

A instalação do sistema de geração solar pode ser feita no local, nas coberturas das edificações e/ou seus estacionamentos, como pode ser feita em usina solar remota, localizada dentro da jurisdição da mesma concessionária local.

Tais usinas ainda podem funcionar como associações de pessoas físicas ou jurídicas, por meio da criação de SPE (Sociedade de Propósito Específico) ou condomínios solares, rateando a geração proporcionalmente aos seus associados (investidores).

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